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Emitir a segunda via do CPF é um procedimento simples, mas exige a apresentação de alguns documentos específicos.
A documentação pode variar dependendo da idade do solicitante ou da situação (como alteração de dados pessoais). Abaixo, explicamos de forma detalhada para cada caso:
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Para maiores de 18 anos
Se você é maior de idade, os documentos obrigatórios são:
- Documento oficial de identificação com foto: Pode ser o RG (Registro Geral), CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). O documento deve estar em boas condições e dentro da validade, caso aplicável.
- Dica: Certifique-se de que todas as informações no documento (como nome e data de nascimento) estejam legíveis e atualizadas. Documentos rasurados ou ilegíveis podem ser recusados.
- Título de Eleitor: Embora seja opcional, o Título de Eleitor pode agilizar o processo, pois a Receita Federal cruza as informações para confirmar a identidade e evitar inconsistências no cadastro. Se você tiver o número do título à mão, inclua-o no momento da solicitação.
- Importante: Caso não possua o título ou ele esteja irregular, você ainda poderá emitir a segunda via do CPF, mas poderá ser necessário regularizá-lo em um momento posterior.
Para menores de idade
Quando o solicitante é menor de 18 anos, a documentação exigida inclui:
- Certidão de Nascimento: A certidão comprova o nome, data de nascimento e filiação do menor, dados fundamentais para o cadastro do CPF.
- Dica: Se possível, leve a certidão original ou uma cópia autenticada em cartório para garantir a aceitação.
- Documento de Identificação do Responsável Legal: O pai, mãe ou tutor legal deve apresentar um documento com foto, como RG ou CNH, que comprove sua identidade e o vínculo com o menor.
- Observação: Caso o responsável seja um tutor legal (não os pais biológicos), é necessário apresentar o documento judicial que comprove a tutela.
- Presença do responsável: Para menores de idade, a solicitação presencial exige a presença do responsável legal, que deve assinar os formulários necessários.
Em casos de alteração de dados pessoais
Se você precisa emitir a segunda via do CPF devido à alteração de dados pessoais, como mudança de nome por casamento ou divórcio, a documentação será diferente:
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- Certidão de Casamento: Utilize a certidão atualizada que comprove o casamento e a mudança de nome.
- Certidão de Divórcio: Caso tenha ocorrido o divórcio e o retorno ao nome de solteiro, a certidão de divórcio deve ser apresentada.
- Documento de identificação atualizado: Além das certidões, leve um documento oficial de identificação com foto que já contenha o nome atualizado.
Por que é importante?
A Receita Federal exige comprovação documental para evitar fraudes e garantir que os dados no CPF estejam sempre corretos e atualizados. Inconsistências nos registros podem dificultar processos futuros, como abertura de contas bancárias ou emissão de passaportes.
Dicas Adicionais para Agilizar o Processo
- Organize os documentos com antecedência: Se possível, guarde tudo em um envelope ou pasta. Isso evita esquecimentos no momento da solicitação.
- Leve cópias autenticadas: Em alguns locais, pode ser solicitada uma cópia autenticada dos documentos. Vale se antecipar para evitar transtornos.
- Atualize dados inconsistentes antes da solicitação: Se houver erros no nome, data de nascimento ou filiação, regularize-os previamente no cartório ou órgão responsável.
- Verifique o formato aceito no pedido online: Caso solicite a segunda via online, os documentos precisam ser enviados em formatos digitais como PDF ou JPEG, com boa qualidade.
Ao seguir estas orientações e reunir os documentos corretos, você garantirá uma experiência tranquila e rápida para a emissão da segunda via do CPF, seja presencial ou online.