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O cálculo do décimo terceiro salário pode parecer simples à primeira vista, mas exige atenção aos detalhes para garantir que o valor recebido seja justo e esteja de acordo com a legislação.
Vamos detalhar o passo a passo:
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Determine o Salário Base
O primeiro passo é identificar o valor bruto do salário mensal do trabalhador, ou seja, o salário registrado em carteira sem considerar descontos como INSS, imposto de renda ou benefícios adicionais.
É importante lembrar que, caso o trabalhador receba comissões, horas extras ou adicionais como insalubridade e periculosidade, esses valores devem ser somados ao salário base para o cálculo.
Exemplo prático:
Se o salário registrado em carteira é de R$ 3.000,00, esse será o ponto de partida para o cálculo.
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Caso o trabalhador receba uma média de R$ 500,00 em comissões mensais, o salário base considerado será de R$ 3.500,00.
Calcule a Proporcionalidade
O décimo terceiro é proporcional ao número de meses trabalhados no ano.
Para esse cálculo, divide-se o salário base por 12 (quantidade de meses do ano) e multiplica-se pelo número de meses efetivamente trabalhados.
Para contar como um mês completo, o trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês.
Fórmula:
Salário base ÷ 12 × número de meses trabalhados.
Exemplo prático:
Se o trabalhador com salário de R$ 3.000,00 trabalhou 9 meses no ano:
- R$ 3.000,00 ÷ 12 = R$ 250,00 (valor mensal do décimo terceiro).
- R$ 250,00 × 9 = R$ 2.250,00 (valor proporcional a 9 meses trabalhados).
Caso o trabalhador tenha começado o emprego em agosto, serão considerados 5 meses (agosto a dezembro), e o cálculo seria:
- R$ 3.000,00 ÷ 12 = R$ 250,00.
- R$ 250,00 × 5 = R$ 1.250,00.
Considere os Descontos Legais
Depois de calcular o valor bruto proporcional, é necessário subtrair os descontos obrigatórios, como INSS e imposto de renda (IR), quando aplicáveis.
Desconto do INSS
O desconto do INSS segue uma tabela progressiva, onde alíquotas variam conforme o salário bruto. Para 2024, por exemplo, a tabela está assim:
- Até R$ 1.320,00: 7,5%.
- De R$ 1.320,01 até R$ 2.571,29: 9%.
- De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94: 12%.
- De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49: 14%.
Exemplo prático:
Para um décimo terceiro bruto de R$ 3.000,00, o cálculo do INSS seria:
- Até R$ 1.320,00: 7,5% = R$ 99,00.
- De R$ 1.320,01 a R$ 2.571,29: 9% = R$ 112,39.
- De R$ 2.571,30 a R$ 3.000,00: 12% = R$ 51,42.
Total do desconto do INSS: R$ 262,81.
Valor líquido após INSS: R$ 3.000,00 – R$ 262,81 = R$ 2.737,19.
Desconto do Imposto de Renda (IR)
O IR é aplicado somente se o valor bruto ultrapassar o limite de isenção (atualmente R$ 1.903,98). A alíquota também é progressiva, com deduções específicas para cada faixa.
Exemplo prático:
Se o décimo terceiro líquido após INSS for R$ 2.737,19:
- Até R$ 1.903,98: isento.
- De R$ 1.903,99 a R$ 2.737,19: alíquota de 7,5% = R$ 62,46 (após dedução).
Valor final:
R$ 2.737,19 – R$ 62,46 = R$ 2.674,73.
Divisão em Parcelas
O décimo terceiro é pago em duas parcelas:
- Primeira parcela: Corresponde à metade do valor bruto e deve ser paga até 30 de novembro.
- Segunda parcela: Inclui os descontos de INSS e IR, sendo paga até 20 de dezembro.
Exemplo prático:
- Primeira parcela: R$ 2.250,00 ÷ 2 = R$ 1.125,00.
- Segunda parcela: R$ 1.125,00 – R$ 262,81 (INSS) – R$ 62,46 (IR) = R$ 799,73.
Total recebido: R$ 1.125,00 (1ª parcela) + R$ 799,73 (2ª parcela) = R$ 1.924,73.
Seguindo esse passo a passo, o trabalhador pode calcular o valor correto do seu décimo terceiro salário e verificar se o pagamento recebido está de acordo com a lei.