Medida Protetiva: Como Funciona e Como Solicitar no Brasil
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Como Solicitar Uma Medida Protetiva?
O processo para solicitar uma medida protetiva pode parecer assustador no início, especialmente para quem já está lidando com situações de violência.
No entanto, o sistema jurídico brasileiro foi estruturado para facilitar a proteção das vítimas de maneira rápida e eficaz. Veja abaixo cada passo com mais detalhes sobre como pedir uma medida protetiva no Brasil:
Registrar a Ocorrência
O primeiro passo é procurar uma delegacia para registrar o boletim de ocorrência (B.O.). Este é o documento oficial que relata o caso de violência e serve como base para que as autoridades tomem as providências legais.
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O ideal é que o registro seja feito em uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), pois esses locais são capacitados para atender casos de violência doméstica com sensibilidade e respeito, além de contarem com equipes especializadas.
Caso não haja uma DEAM próxima, o boletim de ocorrência também pode ser registrado em qualquer delegacia comum.
Algumas regiões permitem que o registro seja feito online, o que facilita para as vítimas que não conseguem se deslocar até a delegacia por questões de segurança ou saúde. No entanto, essa modalidade online pode não estar disponível em todos os estados ou municípios.
Durante o registro, é fundamental que a vítima forneça o máximo de detalhes possível sobre o agressor e o ocorrido.
Isso inclui informações sobre os tipos de violência sofrida (física, psicológica, moral, patrimonial ou sexual), assim como testemunhas ou provas que possam corroborar o relato.
Fotos, mensagens de texto ou ligações ameaçadoras, por exemplo, podem ser anexadas ao boletim de ocorrência.
Solicitar a Medida Protetiva
Após registrar o boletim de ocorrência, a vítima pode solicitar a medida protetiva diretamente ao delegado.
Esse pedido não precisa ser feito com o auxílio de um advogado, o que torna o processo mais acessível para pessoas que não possuem condições financeiras de contratar um representante legal.
O delegado, ao receber o pedido de medida protetiva, irá elaborar um relatório detalhado sobre o caso e enviá-lo ao juiz responsável.
Nesse relatório, ele destaca a urgência da situação e as necessidades específicas da vítima, como o afastamento imediato do agressor, a proibição de contato e outras medidas que possam garantir a segurança da vítima e de seus familiares.
Avaliação Pelo Juiz
Uma das características mais importantes do processo de concessão de medidas protetivas é a sua urgência. O juiz tem até 48 horas para analisar o pedido e determinar se a medida protetiva será concedida ou não.
Esse prazo curto existe para garantir que a vítima receba proteção imediata e não fique exposta a novos ataques ou situações de perigo enquanto o processo é avaliado.
Em casos de perigo iminente, em que há risco concreto de vida ou segurança, o juiz pode tomar a decisão ainda mais rapidamente
Nesses casos, a análise pode ser feita de forma quase imediata, dependendo da gravidade da situação descrita no boletim de ocorrência e no pedido de medida protetiva.
Comunicação ao Agressor
Se o juiz decidir pela concessão da medida protetiva, o agressor será notificado sobre as restrições impostas pela Justiça.
Essa notificação pode ocorrer por meio da Polícia Militar ou por outras autoridades competentes, e a comunicação precisa ser feita com urgência para garantir que o agressor seja informado o mais rapidamente possível.
As medidas podem incluir:
- Afastamento do agressor do lar ou de locais frequentados pela vítima.
- Proibição de contato com a vítima por qualquer meio, seja presencial, por telefone, redes sociais ou mensagens.
- Monitoramento eletrônico em casos mais graves, como a utilização de tornozeleira eletrônica para controlar o cumprimento das ordens judiciais.
Uma vez que o agressor é notificado, ele deve seguir rigorosamente todas as condições impostas pelo juiz. Caso contrário, ele pode enfrentar penalidades mais severas, incluindo a prisão.
Acompanhamento
Após a concessão da medida protetiva, é fundamental que a vítima fique atenta a qualquer descumprimento das condições impostas ao agressor.
Se o agressor tentar entrar em contato, aproximar-se ou violar qualquer uma das ordens judiciais, a vítima deve comunicar o ocorrido imediatamente às autoridades.
O descumprimento de uma medida protetiva é considerado crime no Brasil, conforme estabelecido no Código Penal.
É recomendável que a vítima mantenha registros de qualquer tipo de tentativa de contato ou violação, como mensagens de texto, chamadas telefônicas ou até mesmo testemunhos de outras pessoas.
Essas provas serão importantes para que as autoridades tomem medidas mais rigorosas contra o agressor.
Caso o descumprimento ocorra, o juiz pode determinar a prisão preventiva do agressor para garantir que a vítima esteja totalmente protegida.
Outras Considerações Importantes
- Acompanhamento psicológico e social: Muitas vezes, além da proteção legal, as vítimas de violência doméstica precisam de suporte emocional e psicológico. Existem redes de apoio, abrigos e centros de atendimento que oferecem ajuda especializada para que a vítima possa se reerguer emocionalmente após o trauma.
- Acesso facilitado: Como mencionado anteriormente, não é necessário contratar um advogado para solicitar a medida protetiva. Isso torna o processo acessível a todas as vítimas, independentemente de sua condição financeira.
- Processo gratuito: O pedido de medida protetiva é inteiramente gratuito. Não há cobrança de taxas ou custos para registrar o boletim de ocorrência, solicitar a medida ou acompanhar o processo judicial.
Através dessas etapas, o processo de solicitação de uma medida protetiva é desenhado para ser rápido, simples e eficaz, garantindo a segurança da vítima e o afastamento do agressor. Se você ou alguém que conhece precisa desse tipo de proteção, não hesite em buscar ajuda.