Planejar um casamento é emocionante, mas exige atenção aos detalhes. Uma das escolhas mais práticas e econômicas para oficializar a união é o casamento no cartório.
Além de garantir todos os direitos legais, ele é uma excelente opção para quem deseja simplicidade e objetividade.
Se você quer entender todos os custos e requisitos envolvidos, está no lugar certo. Aqui, explicaremos de forma clara como funciona o processo e como planejar seu casamento civil sem surpresas.
Continue lendo para saber tudo sobre valores, documentos e dicas úteis para organizar seu grande dia!
Documentos necessários para o casamento no cartório
Para que o casamento seja validado pelo cartório de registro civil, é necessário que os noivos apresentem uma lista de documentos que comprovem sua identidade, estado civil e residência.
Esses documentos são essenciais para garantir que não haja impedimentos legais para a união e para evitar atrasos no processo de habilitação. Abaixo, estão os principais documentos exigidos:
Documentos básicos para ambos os noivos:
- Certidão de nascimento atualizada: Deve ter sido emitida nos últimos seis meses, garantindo que esteja em conformidade com o estado civil atual dos noivos.
- Documento de identidade oficial com foto: Pode ser o RG, CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou passaporte. O documento deve estar em bom estado e dentro do prazo de validade.
- Comprovante de residência recente: Emitido nos últimos três meses, como conta de luz, água ou telefone, para confirmar o endereço atual dos noivos.
- Declaração de estado civil: Uma declaração assinada que confirme se os noivos são solteiros, divorciados ou viúvos.
Casos especiais:
- Para divorciados:
É necessário apresentar a certidão de casamento anterior, com a averbação do divórcio. Esse documento comprova que a pessoa está legalmente divorciada e apta a se casar novamente.
- Para viúvos:
A certidão de óbito do cônjuge anterior deve ser apresentada. Além disso, se houver filhos do casamento anterior, pode ser necessário comprovar a regularidade na partilha de bens.
- Para estrangeiros:
No caso de noivos estrangeiros, é obrigatório apresentar o passaporte, além da certidão de nascimento traduzida por um tradutor juramentado e registrada no cartório de títulos e documentos no Brasil. Também é preciso apresentar uma declaração do estado civil, emitida por órgão competente no país de origem.
Testemunhas e outros requisitos:
Além dos documentos dos noivos, o cartório exige a presença de duas testemunhas durante o processo de habilitação e no dia da cerimônia. As testemunhas devem ser maiores de idade e levar seus documentos de identidade válidos.