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Medida Protetiva: Como Funciona e Como Solicitar no Brasil

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As medidas protetivas são um instrumento legal essencial para garantir a segurança de vítimas de violência doméstica no Brasil. Elas proporcionam proteção imediata contra o agressor, oferecendo suporte fundamental em momentos de vulnerabilidade.

Este artigo vai explicar como funcionam as medidas protetivas e como qualquer pessoa que se sinta em perigo pode solicitá-las. Entender seus direitos é o primeiro passo para garantir a própria segurança.

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Se você ou alguém que você conhece está precisando de proteção, continue lendo para entender tudo sobre como as medidas protetivas podem ajudar.

O que é Medida Protetiva?

A medida protetiva é uma ação legal projetada para garantir a segurança de vítimas de violência, especialmente em casos de violência doméstica e familiar.

Ela é um dos mecanismos mais poderosos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), legislação que foi um marco na proteção dos direitos das mulheres no Brasil.

O principal objetivo dessa medida é resguardar a integridade física e emocional da vítima, afastando o agressor e prevenindo novos episódios de violência.

Violência Doméstica e Familiar: Tipos de Agressão Protegidos
A Lei Maria da Penha prevê proteção contra várias formas de violência. A medida protetiva pode ser solicitada nos seguintes casos:

  • Agressão física: Qualquer ato que cause lesão corporal ou sofrimento físico à vítima.
  • Violência psicológica: Ações que causem dano emocional, como manipulação, intimidação ou ameaça.
  • Violência sexual: Inclui coação para práticas sexuais não consentidas, estupro, ou até mesmo o controle sobre o uso de contraceptivos.
  • Violência patrimonial: Danos, destruição ou retenção de bens materiais da vítima, como dinheiro, documentos, objetos pessoais, entre outros.
  • Violência moral: Condutas que prejudiquem a honra da vítima, como insultos, calúnias ou difamações.

Tipos de Medidas Protetivas Disponíveis
Existem diversas modalidades de medidas protetivas, que podem ser aplicadas conforme a situação de risco enfrentada pela vítima. Entre elas, destacam-se:

  • Afastamento do agressor: O agressor é obrigado a se distanciar da residência da vítima ou de qualquer outro local de convivência comum.
  • Proibição de contato: O agressor não pode se comunicar de nenhuma forma com a vítima, seja pessoalmente, por telefone, e-mail, mensagens de texto ou redes sociais.
  • Restrição de aproximação: É estabelecida uma distância mínima que o agressor deve manter da vítima e de seus familiares.
  • Proibição de frequentar determinados lugares: O agressor pode ser impedido de frequentar locais onde a vítima costuma ir, como escola, trabalho ou a residência de familiares.
  • Acompanhamento policial: A vítima pode ser escoltada pela polícia para retirar seus pertences da casa onde mora com o agressor, caso precise se afastar do local.
  • Monitoramento eletrônico: Em casos mais graves, o agressor pode ser monitorado por meio de tornozeleira eletrônica para garantir que ele cumpra as ordens judiciais de afastamento.

Essas medidas buscam interromper imediatamente o ciclo de violência, proporcionando à vítima um ambiente seguro para reconstruir sua vida sem a interferência do agressor.

Eficácia e Urgência da Medida
As medidas protetivas são decisões judiciais de caráter emergencial, ou seja, elas são tomadas com rapidez para evitar que a vítima sofra mais violência.

O juiz tem até 48 horas para analisar o pedido e tomar uma decisão. Essa rapidez é vital, pois muitas vezes a vítima corre risco de vida ou está exposta a agressões contínuas.

Além disso, a Lei Maria da Penha foi desenhada para proporcionar uma proteção imediata, sem burocracia excessiva, o que aumenta a eficácia dessas medidas.

Quem Tem Direito?

As medidas protetivas são um direito fundamental de qualquer pessoa que esteja sofrendo violência doméstica ou familiar.

No Brasil, a Lei Maria da Penha garante proteção para uma ampla gama de pessoas, independentemente de sexo, idade, ou condição socioeconômica.

Originalmente pensada para proteger mulheres, a lei evoluiu para proteger outros grupos vulneráveis que também enfrentam violência dentro de suas casas ou em relações íntimas.

Grupos Protegidos pela Lei Maria da Penha

  • Mulheres: As principais beneficiárias da Lei Maria da Penha, uma vez que a violência contra mulheres é historicamente uma questão grave e recorrente. As mulheres têm direito à medida protetiva independentemente de sua relação com o agressor, seja ela conjugal, familiar ou de namoro.
  • Crianças e adolescentes: Muitos casos de violência doméstica envolvem agressões contra filhos ou crianças sob guarda familiar. A lei garante que menores de idade que estejam em situação de vulnerabilidade também possam ser protegidos.
  • Idosos: A violência contra idosos, tanto física quanto psicológica, é uma forma de abuso doméstico que também está contemplada pela Lei Maria da Penha. Idosos que sofrem abusos por parte de familiares ou cuidadores podem solicitar medidas protetivas.
  • Homens: Embora a Lei Maria da Penha seja voltada principalmente para a proteção das mulheres, homens também podem ser protegidos, desde que o contexto seja de violência doméstica ou familiar. Isso inclui situações em que os homens sofrem violência de parceiros íntimos, como em relacionamentos homoafetivos, ou mesmo de familiares.
  • Pessoas em relacionamentos íntimos: A Lei Maria da Penha não exige que a vítima tenha um relacionamento formal (como casamento ou união estável) com o agressor. Qualquer tipo de relação íntima, como namoro ou convivência, é suficiente para que a vítima possa solicitar proteção.

Como a Vítima Pode Solicitar a Medida Protetiva


A solicitação de uma medida protetiva pode ser feita diretamente em uma delegacia, preferencialmente nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs).

Se não houver uma DEAM disponível, a vítima pode registrar o boletim de ocorrência em qualquer delegacia comum. Além disso, em algumas regiões do Brasil, já é possível realizar o registro de ocorrências pela internet.

O processo é simples e, uma vez feito o boletim, a vítima pode solicitar que a delegacia encaminhe o pedido para um juiz. O delegado tem a obrigação de acionar a Justiça, e o juiz responsável tem até 48 horas para analisar e conceder a medida protetiva, que entrará em vigor imediatamente.

Relação Íntima de Afeto: Não Precisa de Vínculo Legal
Um aspecto importante da Lei Maria da Penha é que ela não exige que a vítima esteja casada ou em união estável com o agressor. Qualquer tipo de relacionamento íntimo ou familiar é suficiente para que as medidas protetivas sejam aplicáveis. Isso inclui:

  • Namorados(as): Mesmo em relações que não envolvem coabitação, como namoros, a vítima tem direito à proteção.
  • Ex-parceiros: A proteção também se estende a ex-parceiros que continuem ameaçando ou abusando da vítima após o término do relacionamento.
  • Parentes: Casos de violência entre parentes, como irmãos, filhos, ou outros membros da família, também podem ser enquadrados na Lei Maria da Penha.

Esse reconhecimento de diversos tipos de relações reflete a realidade social e garante que a lei seja inclusiva e abrangente, protegendo diferentes perfis de vítimas de violência.

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