Entenda a Previdência Social INSS
PUBLICIDADE
Benefícios Oferecidos pelo INSS
O INSS oferece uma ampla gama de benefícios para os segurados e seus dependentes, atendendo a diferentes necessidades ao longo da vida.
Esses benefícios têm como objetivo principal proporcionar segurança financeira em momentos de vulnerabilidade, como doenças, idade avançada, maternidade ou falecimento do provedor.
A seguir, apresentamos os principais benefícios em detalhes, com seus requisitos e características.
PUBLICIDADE
Aposentadoria por Idade
A Aposentadoria por Idade é um dos benefícios mais buscados pelos segurados. Após a Reforma da Previdência, ela passou a seguir critérios de idade mínima e tempo de contribuição.
- Idade mínima: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
- Tempo mínimo de contribuição: 15 anos para mulheres e homens já filiados antes da reforma. Para novos segurados, homens precisam de 20 anos de contribuição.
Além disso, há regras de transição para aqueles que estavam próximos de se aposentar antes da reforma.
Nesses casos, pode haver combinações entre idade, tempo de contribuição e pontuação para se adequar aos novos critérios.
Este benefício garante ao segurado uma renda mensal que varia conforme a média de suas contribuições, respeitando o teto do INSS.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Antes da Reforma)
Essa modalidade foi extinta para novos segurados após a Reforma da Previdência, mas ainda pode ser acessada por aqueles que contribuíam antes de 2019 e se enquadram nas regras de transição.
- Regras de transição:
- Sistema de pontos: A soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.
- Pedágio de 50% ou 100%: Para quem estava a menos de dois anos do tempo de contribuição necessário, o pedágio exige que o segurado contribua com um adicional de 50% ou 100% do tempo restante.
Essa aposentadoria era destinada a segurados que completavam 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos (mulheres). Apesar de ser uma regra mais flexível no passado, as mudanças recentes visam garantir a sustentabilidade do sistema.
Pensão por Morte
A Pensão por Morte é paga aos dependentes de um segurado que faleceu, garantindo uma fonte de renda para sustentar a família.
- Quem tem direito:
- Cônjuge ou companheiro(a).
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos.
- Outros dependentes, como pais ou irmãos, dependendo da comprovação de dependência econômica.
- Valor do benefício: Calculado com base no valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber. Após a reforma, o benefício corresponde a 50% do valor base, mais 10% para cada dependente, até o limite de 100%.
A duração do benefício varia de acordo com a idade do cônjuge e a presença de filhos menores, podendo ser vitalício ou temporário.
Auxílio-Doença
Agora chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, o auxílio-doença é destinado a segurados que, devido a uma doença ou acidente, ficam temporariamente incapacitados de exercer suas atividades profissionais.
- Requisitos:
- Comprovar incapacidade por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
- Ter contribuído por, no mínimo, 12 meses (carência), exceto em casos de acidentes de trabalho ou doenças graves listadas pelo governo.
- Valor do benefício: Calculado com base na média das contribuições do segurado, limitado ao teto do INSS.
Esse benefício é essencial para garantir que o trabalhador tenha suporte financeiro enquanto se recupera.
Salário-Maternidade
O Salário-Maternidade é um benefício pago às seguradas que precisam se afastar de suas atividades em decorrência de parto, adoção ou guarda judicial de criança para fins de adoção.
- Quem tem direito:
- Trabalhadoras formais, com o benefício pago pelo empregador.
- Autônomas, MEIs e seguradas facultativas, desde que tenham contribuído por pelo menos 10 meses antes do evento.
- Período de pagamento: Geralmente, o benefício é pago por 120 dias, mas pode variar conforme a situação (ex.: casos de adoção ou parto de gêmeos).
- Valor do benefício: Para trabalhadoras formais, corresponde ao salário mensal; para contribuintes individuais, é calculado com base na média das contribuições.