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Entenda a Previdência Social INSS

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Quem Pode Contribuir?

A Previdência Social brasileira é aberta a todas as pessoas que desejam se tornar seguradas, desde que cumpram as regras de contribuição estabelecidas pelo INSS.

Isso significa que o sistema inclui diversas categorias de trabalhadores, adaptando-se às condições e às formas de trabalho de cada uma. Veja a seguir um detalhamento sobre os principais grupos que podem contribuir:

  • Trabalhadores Formais:
    Os trabalhadores formais, ou seja, aqueles com carteira assinada, são automaticamente inscritos na Previdência Social. A contribuição é realizada pelo empregador, que desconta uma porcentagem do salário bruto do trabalhador e repassa ao INSS. Essa categoria inclui:
    • Funcionários de empresas privadas.
    • Servidores públicos que contribuem para o regime geral.
    • Empregados domésticos registrados.
      Esses trabalhadores não precisam se preocupar em emitir guias ou calcular valores, pois o processo é gerido pela empresa contratante.
  • Autônomos (Contribuintes Individuais):
    Pessoas que trabalham por conta própria, como profissionais liberais, freelancers ou empresários que não possuem vínculo empregatício, podem se inscrever como contribuintes individuais. Eles têm a responsabilidade de:
    • Realizar o pagamento mensal de suas contribuições.
    • Escolher entre diferentes planos de contribuição, como o plano simplificado (5% ou 11% do salário mínimo) ou o completo (20% da renda mensal declarada, limitado ao teto do INSS).
    • Gerenciar sua regularidade para garantir acesso aos benefícios.
  • Microempreendedores Individuais (MEIs):
    O MEI é uma categoria especial criada para pequenos empreendedores. Sua contribuição previdenciária é facilitada, pois está embutida no pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples). Isso torna o processo mais acessível e com uma alíquota reduzida, de apenas 5% do salário mínimo. Ao contribuir, o MEI tem direito a benefícios como:
    • Aposentadoria por idade ou invalidez.
    • Auxílio-doença.
    • Salário-maternidade.
  • Segurados Facultativos:
    Pessoas sem renda própria, como estudantes, donas de casa ou desempregados, também podem contribuir para o INSS como segurados facultativos. Esse grupo tem a possibilidade de:
    • Escolher o valor da contribuição, com base em suas condições financeiras.
    • Optar entre os planos simplificado (11% ou 5% do salário mínimo) ou completo (20% da renda declarada).
      Contribuir como facultativo é uma estratégia importante para quem quer garantir direitos previdenciários mesmo sem exercer atividade remunerada.

Contribuir para a Previdência Social não apenas assegura acesso aos benefícios, mas também é uma forma de proteger-se contra imprevistos e construir uma segurança financeira sólida no futuro.

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Como Contribuir para o INSS?

O processo de contribuição varia de acordo com a categoria do segurado. Abaixo, explicamos como cada grupo pode cumprir suas obrigações previdenciárias:

Empregados Formais:
A contribuição do trabalhador com carteira assinada é descontada automaticamente do salário bruto e repassada ao INSS pelo empregador. Essa porcentagem varia de 7,5% a 14%, dependendo da faixa salarial.

O trabalhador não precisa realizar nenhum procedimento adicional para garantir sua contribuição, bastando verificar se o empregador está regularizando os pagamentos. Para isso, pode acessar o site ou aplicativo “Meu INSS” e consultar o extrato previdenciário.

Autônomos e Contribuintes Individuais:
Quem trabalha por conta própria deve gerar e pagar mensalmente a Guia da Previdência Social (GPS). O processo é simples:

  • Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”.
  • Preencha os dados necessários, incluindo o código de contribuição (como 1007 ou 1163, dependendo do plano escolhido).
  • Calcule o valor com base no percentual da renda mensal declarada (20% para o plano completo ou 11% do salário mínimo para o plano simplificado).
  • Realize o pagamento em bancos ou casas lotéricas.

Microempreendedores Individuais (MEIs):
Para o MEI, a contribuição está inclusa no pagamento mensal do DAS, que abrange também tributos como ISS e ICMS, dependendo da atividade exercida.

O cálculo é automático e o valor é fixo, equivalente a 5% do salário mínimo. O empreendedor precisa:

  • Emitir a guia no Portal do Empreendedor.
  • Efetuar o pagamento até o dia 20 de cada mês.

Segurados Facultativos:
Assim como os autônomos, os segurados facultativos devem pagar a Guia da Previdência Social (GPS). O processo também é realizado no “Meu INSS” ou em ferramentas disponibilizadas pelo governo. Eles podem escolher:

  • Plano simplificado (11% do salário mínimo) ou reduzido (5% para famílias de baixa renda registradas no CadÚnico).
  • Plano completo (20% da renda declarada).


Essa flexibilidade permite que cada pessoa escolha um valor adequado à sua capacidade financeira.

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